É possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora de suas cotas em empresas em processo de recuperação judicial, ao entendimento de que não há vedação legal à medida.
O recurso teve origem em execução promovida por uma empresa para cobrar dívida de cerca de R$ 595 mil. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido de penhora sobre cotas sociais dos devedores em seis sociedades empresárias, duas delas em recuperação judicial.
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso, considerando que a recuperação da pessoa jurídica não impede a constrição judicial de patrimônio que pertence aos sócios.
Date: 03/AGO/2020
URL:Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
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