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É possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora de suas cotas em empresas em processo de recuperação judicial, ao entendimento de que não há vedação legal à medida.
O recurso teve origem em execução promovida por uma empresa para cobrar dívida de cerca de R$ 595 mil. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido de penhora sobre cotas sociais dos devedores em seis sociedades empresárias, duas delas em recuperação judicial.
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso, considerando que a recuperação da pessoa jurídica não impede a constrição judicial de patrimônio que pertence aos sócios.
Date: 03/AGO/2020

Estabelecidas novas regras sobre atos notariais eletrônicos

Fonte: DireitoNet 

De acordo com o Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, os atos notariais celebrados por meio eletrônico produzirão os efeitos previstos no ordenamento jurídico quando observarem os requisitos necessários para a sua validade.Com efeito, toma-se como base a Orientação nº 09/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina a observância de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19, sendo certo que, por outro lado, há necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais, posto que os serviços notariais são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo....

Date: 03/AGO/2020